DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E INCAPACITADOS

idatosihiro@terra.com.br

Anexos12 de fev (Há 2 dias)
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Prezados Amigos,

Pela presente tenho a satisfação em repassar-lhes na íntegra o texto da palestra proferida pelo PDG ERNESTO MARTIN BARMANN, do Lions Clube Curitiba Gralha Azul,  no 44o. FOLAC-Fórum Latino Americano e do Caribe, na Isla de Margarita, no dia 16.01.2015. A paletra foi em Espanhol, mas o presente texto já está traduzido para Português.
O Presidente Internacional gostou muito do tema e irá promover uma grande divulgação, incentivando os Clubes do mundo inteiro a trabalharem em prol de pessoas com deficiência.

Abraços

PMJF CL Tosihiro Ida



------- Mensagem encaminhada -------
De: barmann@terra.com.br barmann@terra.com.br [circlelp-lista] circlelp-lista@yahoogrupos.com.br
Para: aplionsclubes@yahoogrupos.com.brcirclelp-lista@yahoogrupos.com.br
CC:
Assunto: [circlelp-lista] Enviando email: Direitos das Pessoas com Deficiências e Incapacidade
Data: 01/01/1970 00h00min00s UTC

 

Caras Companheiras e Companheiros Leão, extensivo a quem interessar,
A PRESENTE EXPOSICIÓN TEM SIDO REALIZADA POR MIM, NO 44º FOLAC DE LA ISLA DE MARGARITA – VENEZUELA, 6ª FEIRA 16 DE ENERO DE 2.015, APRSENTAÇÃO REPRESENTANDO O DM-L (BRASIL) HAVENDO RECIBIDO APROBAÇÃO UNÁNIME TANTO NA PARTE INTRODUTORIA COMO, POSTERIORMENTE NA OFICINA.
 PARA EFEITOS DE CONHECIMENTO, REPASSAMOS O TEXTO NA INTEGRA ESPERANDO QUE LHES SEA DE UTILIDADE E CAIA NO VOSSO AGRADO.
AGRADECEMOS ANTECIPADAMENTE PELOS COMENTÁRIOS OU OPINIÕES
QUE PODERIAM ME REPORTAR SOBRE O ASSUNTO.
                                                                       GRATO
                                                               simplesmente Barmann
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44º FORO LEONÍSTICO DE AMÉRICA LATINA Y DEL CARIBE
ISLA DE MARGARITA – Est. De Nueva Esparta - VENEZUELA
Expositor:  PDG Ernesto Martin Barmann

DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E INCAPACITADOS
            O principal objetivo desta exposição, é a de vincular e ativar o Leonísmo em forma direta e estreita, fazendo uso da internalização que o Movimento outorga e oferece, na tarefa de apoiar e lutar a favor e em pró dos direitos fundamentais das pessoas com Deficiências e Incapacidade, a fim de conseguir que se preste mais atenção para que, os sistemas das Nações Unidas e a Organização Mundial de Saúde, respondam e atuem com maior eficácia nesta esfera, proporcionando fortalecimento tanto na proteção como na aplicação digna e correta dos direitos fundamentais para os mencionados.
            A opinião expressada se referindo aos direitos humanos na presente exposição, é pessoal do expositor e, em absoluto não reflete necessariamente as opiniões da Organizações das Nações Unidas, da Mundial da Saúde ou da Associação Internacional de Lions Clubes assim como, as denominações, designações empregadas e a apresentação do material, não envolve nem implica qualquer instituição a não ser, em forma de informação ou simplesmente para lecionar ou transmitir conhecimento.
            De acordo com a recente informação oficial subministrada pela ONU (ENABLE), atualmente existem mais de 1 (Um) bilhão de pessoas com deficiências e/ou incapacitados no mundo ou seja, aproximadamente 15% da população mundial, sendo que a maioria destas pessoas ou, portadoras de algum tipo ou forma de incapacidade, vivem nos países em desenvolvimento demonstrando categoricamente e com absoluta e comprovada certeza, o direto e forte vínculo que existe entre a deficiência e incapacidade por um lado e a pobreza ou miséria, assim como a exclusão social pelo outro.
            Para melhor e mais claro entendimento, devemos iniciar a exposição dando a conhecer os fundamentos básicos dos Direitos Humanos e para tal, historicamente registramos que, os mesmos, tiveram seu início em 539 a.C, quando Ciro o Grande libertou a todos os escravos da Babilônia e lhe permitiu professar livremente suas religiões. Posteriormente em 590 a.C, foi realizada a 1ª Aliança (Hif-al-fudul), da qual se tenha conhecimento, com a reunião conjunta das tribos Árabes. Assim sendo-, em 1.945, ao final da cruenta 2ª guerra mundial, 50 (cinquenta) nações estabeleceram a “Primeira Declaração dos Direitos Humanos” com um preâmbulo de 30 artigos. 
            A rigor, a intervenção da ONU e OMS, iniciou-se no ano de 2.001, fundamentada nos “8 Objetivos do Milênio”, com formação e nomeação de um Comitê Especial para negociar, sendo que o mesmo, somente em 2.002 conseguiu reunir-se e, finalmente em 2.007, apresentaram uma conclusão, a que foi aprovada, acatada e assinada conforme, por 117 (Cento e Dezessete) países.
            Para entrar no tema ou matéria em questão, partimos da premissa do “Que é Incapacidade?” e, para seu esclarecimento e aclaração, temos 2 definições oficiais equidistantes, sendo a 1ª: É toda restrição ou ausência, devido a uma deficiência da capacidade de realizar uma atividade em forma e dentro da margem que se considera normal para um ser humano em seu contexto social” e, a 2ª definição, que na nossa opinião, maneira de ver, parecer e avaliação, é muito mais completa, correta, esclarecedora e expressiva: “É aquela que tem uma o mais deficiências evidenciadas com a perdida significativa de alguma o algumas de suas funções físicas, mentais o sensoriais, que implicam na diminuição ou ausência da capacidade de realizar uma atividade dentro das formas o margens consideradas normais, fundamentando-a no desempenho de um rol, função o exercício de ocupação e oportunidades para participar equitativamente no âmbito da sociedade”.
            No resumem da Convenção dos Direitos Humanos os “Propósitos” declaram o seguinte: a) O propósito fundamental da Convenção é, promover, proteger e garantir o desfrute dos direitos humanos pelas pessoas com deficiências e incapacidade; b) Cobrir uma serie de âmbitos fundamentais, a acessibilidade, a liberdade de movimento, a saúde, a educação, o emprego, a habilitação e reabilitação, a participação na vida política e, a igualdade assim como a não discriminação; c) Marcar um câmbio no conceito da deficiência, passando de uma preocupação em matéria de bem estar social para uma questão de Direitos Humanos. 
            Para a melhor interpretação de como catalogamos e chegamos à conceptualização das pessoas enquadradas na categoria, partimos da “Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidade, Impossibilidade” no esquema aplicativo. (CIDII* 2) na sua nova titulação:
Doença (ou defeito de nascimento): é uma situação intrínseca que abarca qualquer tipo de moléstia, transtorno o acidente.
Deficiência: é a exteriorização direta das consequências da doença e que se manifesta tanto nos órgãos do corpo como nas suas funções (incluídas as mentais, intelectuais o psicológicas). Sendo portanto as mesmas, um “Transtorno a nível de órgão”.
Incapacidadeé a objetivação da deficiência no individuo, com uma repercussão direta na sua capacidade de realizar atividades nos termos considerados normais, para qualquer sujeito de suas caraterísticas (idade, gênero...) passando a ser, um “Transtorno inerente à Pessoa”.
Impossibilitado (ou em desvantagem): é a socialização da problemática ocasionada em uma pessoa pelas consequências de uma doença, manifestada a través da deficiência e/ou incapacidade e que, afeta o desempenho do rol social que lhe é próprio. É um “Transtorno no vínculo com a sociedade”.
            De acordo com a Organização Mundial de Saúde as Deficiências são classificadas em 1 – Deficiência Visual: é uma anomalia o deficiência do olho ou de ambos, pudendo ser, problema em ou nas estruturas, o que traz como consequência qualquer restrição ou carência da capacidade por possuir, uma visão menor que a normal ou, atê cegueira total, precisando de apoio ou meios de ajuda para a interação na sua convivência social e/ou no meio circundante; 2- Deficiência Auditiva“É a perda parcial ou total da audição, causada pela má formação (genética), senilidade, lesão da orelha ou das estruturas que compõem o sistema auditivo”; 3- Deficiência Física, Motriz ou Motora: É a alteração na funcionalidade das extremidades superiores e/ou inferiores (braços, pernas o ambos). O problema gerado pela incapacidade motriz ou motora, pode-se manifestar também com inconvenientes de movimentos descontrolados, dificuldades de coordenação, alcance limitado, força reduzida, fala inteligível ou dificuldade com a motricidade”; 4- Deficiência Mental ou Intelectual: “Pessoas com deficiência mental, intelectual ou cognitiva, costumam apresentar dificuldades para resolver problemas, compreender ideias abstratas (como as metáforas, aritméticas, noção de tempo, valores monetários e memorizar ou recordar frase ou memorizar livretosestabelecer relações sociais, compreender e obedecer as regras e realizar atividades cotidianas como os autocuidados”; 5- Deficiência Múltipla: “ Se considera Deficiência Múltipla ao conjunto de duas ou mais deficiências associadas, de ordem física, sensorial, mental, emocional, intelectual ou de comportamento social. “Não é a soma destas alterações que caracterizam a múltipla deficiência, mais sim o nível de desenvolvimento, as possibilidades funcionais da comunicação, da interação social e do aprendizado que determina as necessidades educacionais dos afetados”; 6- Deficiência Psicossocial:  (incluída no rol das Pessoas com Deficiência” (CDPD) da ONU em 13/12/2.006): também é conhecida pelas denominações de “Deficiência Psiquiátrica ou Deficiência de Saúde Mental “: são aquelas que tem impedimentos de longo prazo da natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as que em interações com diversas barreiras, podem obstaculizar a participação e convivência plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
            Se bem que nos últimos decênios tem se produzido uma extraordinária mudança e avanço na perspectiva, pois já não é a caridade se não, os “Direitos Humanos” o critério que se aplica ao analisar a incapacidade, o objetivo principal desta exposição, é a atingir a través do alistamento das inegáveis e mundialmente reconhecidas forças internacionais do Leonísmo numa campanha de esclarecimento  de cunho mundial, a que poderá ser feita sem custos nem ônus algum, acionando e aplicando com maiores possibilidades de ação, para fortalecer tanto a proteção como a vigilância dos direitos humanos das pessoas desfavorecidas e deficientes, acolhendo e aplicando com rigor e energia, o expressado na “Declaração Universal dos Direitos Humanos”.
            Levando em consideração que, a questão sobre os direitos das pessoas deficientes não tem que ver tanto, com o disfrute dos direitos específicos como com o de garantir aos afetados, o disfrute efetivo e em condições de igualdade de todos os direitos, sem discriminação nem obstaculizar a evolução ou o deslocamento dos mesmos e, para tanto, depois de criteriosos análises e estudos, elaboramos e proporcionamos uma relação dos direitos fundamentais, como recurso indispensável e prático para o uso, aplicação e concessão, dos mecanismos internacionais, nacionais, estaduais, municipais ou de instituições em geral, de Direitos Humanos na defesa das pessoas com deficiências as que, explicitamente detalhamos e pormenorizamos a continuação na “CARTA ABERTA”.
            Como o processo de garantir e segurar que as pessoas com deficiências, desfrutem dos seus merecidos direitos humanos, avança com uma extrema lentidão, praticamente inoperante, sem aplicação nem providências e de maneira e forma irregular, nos inspiramos nos valores que sustentam aos direitos humanos: a inapreciável dignidade de todos e cada um dos seres humanos, o conceito da autonomia ou da livre determinação que exige que a pessoa deficiente, seja o centro de todas as decisões que lhe afetem, a igualdade inerente de todas, independentemente das diferenças e da moral e ética da solidariedade que a sociedade deveria impor e exigir para sustentar a liberdade e apoio das pessoas afetadas. Encerrando com broche de ouro, lançamos para que veja a luz da razão e da consciência a seguinte:
CARTA ABERTA
Excelentíssimos e Distinguidos
·       Secretário Geral da Organização das Nações Unidas – ONU
 Dr. Ban Kim-moon
·       Secretária da Organização Mundial da Saúde – OMS
Dra. Margaret Chain
·       Chefe de Gabinete dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
Dr. Zaid Raad al-Hussein
·       Presidente da Associação Internacional de Lions Clubes
IP Joseph “Joe” Preston
·       Clubes de Leões de todo o mundo.

                                            MANIFESTO
Os Leões integrantes e participantes do 44º Foro Leonístico Latino Americano e do Caribe, depois de competentes estudos e análise, lançam a luz para conhecimento e divulgação, o presente manifesto de apoio em forma de:
CARTA ABERTA

            Nos dias atuais, as instituições, congregações e Foros, são reconhecidos, como um dos principais instrumentos e elementos de expressão e divulgação, no qual cada um dos indivíduos partícipes e/ou Leões que o integram, em nome próprio ou a través das entidades ou clubes, podem expressar as inquietudes e propostas aos fins de contribuir para uma democrática e legal sociedade mais realista, digna e justa.
            Em sendo assim, proclamamos a viva voz e fazemos conhecer, nosso posicionamento referente aos “Direitos das Pessoas com Deficiência e Incapacitados”.
                        De conhecimento que, em nosso continente, já existe a “Convenção   
             Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação
             das pessoas com Deficiências”, emitida pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos – OEA estabelecida em 07 (Sete) de Junho de 1.999, sendo marcante que, essa “Convenção”, é o primeiro tratado existente no século XXI referente aos Direitos Humanos e que, positivamente busca deixar atrás, as práticas discriminatórias contra de quem possui alguma deficiência.
            Por outra parte, levando em consideração que reflete o câmbio de paradigma da pessoa portadora de deficiência e/ou incapacitada, como uma questão de direitos humanos, relevando e reconhecendo efetivamente os direitos fundamentais que as pessoas portadoras tem. O eixo da deficiência já não está centrado na pessoa e suas carências se não que, na sua interação com o ambiente em que convive e das dificuldades que o mesmo lhe apresenta para participar em forma plena, passando diretamente da incorporação de um todo para a inclusão total e radical.
            As condições especiais dos portadores de Deficiências e Incapacitados, são pessoas credoras a considerações especiais para lograr um desenvolvimento mais integral na sociedade na qual convive, assim como foi planejado e incluído no processo de construção e montagem dos tratados Internacionais das Nações Unidas, na Assembleia Geral do 13 de Dezembro de 2.006, tendo entrado em vigência juntamente com seu Protocolo Facultativo em 13 de Maio de 2.008 coisa que até hoje em dia, pouco ou praticamente nada se tem feito ao respeito, executado ou realizado efetiva e construtivamente a carta cabal.
            As pessoas com deficiências tem fundamentalmente, os mesmos direitos que todos os seres humanos e, merecedores de possuir os meios necessários para desenvolver sua vida melhor condição e qualidade, tendo obrigatoriamente que se reconhecer que, todos devem ser valorizados por seus valores intrínsecos como seres humanos, mais do que por sua contribuição à sociedade em suas habilidades funcionais individuais, logicamente, levando em consideração, suas limitações e impedimentos.
            Em função do exposto, os integrantes do 44º Fórum Leonístico de Latino América e do Caribe, realizaram do 14 ao 17 de Janeiro de 2.015 na Isla de Margarita – Estado de Nueva Esparta – Venezuela, RESOLVEM PROCLAMAR E PREGONAR:  
            Que, devido a que as pessoas com Deficiência e Incapacidade, necessitam e merecem o apoio social apropriado em quanto a eliminar os obstáculos do entorno, devendo-se centrar nas capacidades mais do que nas deficiências, fazemos ressaltar, exigindo para eles, os seguintes DIREITOS:
·       Direito à Igualdade: exaltar enfaticamente, divulgar e propalar que, todos os seres humanos nascemos livres e iguais em dignidade e justos direitos;
·       Direito ao livre deslocamento: eliminação e adequação das barreiras físicas e obstáculos que possam atrapalhar ou impedir a passagem, permitindo o livre acesso ao direito de movimentação, translado e despejada circulação;
·       Direito de Aquisição: de veículo equipado especial para deficiente conduzir ou para transporte de incapacitado, assim como, cadeira de rodas, andadores, muletas, equipamentos e apetrechos ortopédicos, prótese de braços, pernas e rosto, aparelhos auditivos, armação e lentes de óculos especiais, e outros, tudo eximido e livre da recarga de impostos industriais, de consumo e comerciais;
·       Direito a Locais de Estacionamento Público: espaço exclusivo e privativo reservado para veículos conduzidos ou dirigidos por deficientes assim como, para os de transporte de pessoas portadoras de incapacidade, com o uso de um tempo máximo limitado e portando uma credencial específica outorgada e emitida pelas autoridades de trânsito, mediante atestado comprobatório de médico competente;
·       Direito de Locomoção nos Transportes Coletivos Públicos: ônibus, metrô, trem, avião e outros veículos coletivos adaptados com elevador, rampas ou sistema para facilitar o acesso, com lugar reservado específico com travas ou correias de fixação para deficientes usuários de cadeiras de rodas;
·       Direito à Atendimento Jurídico e Advocatício: nos Foros Civil e Trabalhista. Todo deficiente também tem direito a consultas e estabelecer processo judicial assim como, exercer um trabalho sem discriminação e com igualdade e condizentemente remunerado pela labor executada e prestada;
·       Direito de Acessibilidade à Integração Social:  adaptação e facilitação mediante adequações de acesso e livre circulação nos locais ou lugares onde se realizam atividades educacionais, científicas, culturais, esportivas e recreativas;
·       Direito à Saúde: deverá ser facilitado o atendimento médico a título de prevenção, atenção, tratamento e manutenção assim como, subministro dos medicamentos prescritos indicados por receita médica, odontológica ou fisioterápica a preços acessíveis;
·       Direito à Reabilitação e Fisioterapia: sejam estas corretoras ou funcionais, levando em consideração que deficiências ou incapacidades não são doenças e sim um impedimento parcial ou total obstaculizam-te, se faz necessária a reativação e mobilização de articulações, músculos e tendões a fim de evitar anquiloses ou atrofias;
·       Direito a Educação: as instalações nos centros educativos, culturais, sociais e esportivos, obrigatoriamente devem possuir ambientes habilitados para pessoas com deficiências e/ou dificuldades motoras, permitindo o acesso, livre circulação e locais especificamente reservados para a suas permanências;
·       Direito Sanitário: obrigatoriamente devem existir em locais públicos, instituições e comercio, instalações sanitárias para usuários de cadeiras de rodas, andadores, portadores de deficiências motoras e/ou incapacitados físicos, com existência de barras de suporte, apoio e agarradeiras fixadas nas paredes.

Finalizando, reafirmamos e insistimos em dizer que as deficiências e as incapacidades, com as práticas de execuções de resultados insatisfatórios ou até negativos nas estratégias para mitigar os efeitos nas pessoas, estão na mira e sob o prisma visual da comunidade internacional, a que exige a um País ou Estado moderno, abordar de forma e maneira oportuna e pública, as obrigações morais e éticas em torno, concedendo os merecidos Direitos Humanitários aos Deficientes e Incapacitados.
                                                         SERÁ JUSTIÇA!

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